Revisão da aposentadoria do servidor: como funciona?

26-01-2023

A revisão de benefício previdenciário é procedimento muito comum para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, poucas pessoas sabem que a revisão da aposentadoria do servidor público também é válida.

Quais servidores têm direito à revisão?

Pode solicitar a revisão do benefício todo servidor público que esteja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para tanto, basta apenas que tenham sido observadas discrepâncias entre as informações previdenciárias e os critérios utilizados pela Previdência Social na concessão do benefício.

Considerando o exemplo citado acima, tendo sido desconsiderado o período em que o servidor público atuou realizando atividade especial, para fins de concessão do benefício de origem, o mesmo poderá solicitar a revisão, caso possa comprovar que houve um erro na concessão da aposentadoria.

É válido ressaltar que este nada mais é do que um simples exemplo, entre as várias situações que podem gerar o direito a solicitar a revisão. Afinal, existem inúmeras outras situações nas quais a concessão pode ocorrer de forma equivocada, abrindo margem para algum tipo de aumento do benefício previdenciário.

E uma das melhores formas para os servidores públicos saberem se têm direito à revisão da aposentadoria, ou não, é conhecer as regras para a aposentadoria no funcionalismo público.

Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

De modo geral, o servidor público federal, estadual ou municipal, incluindo o do Distrito Federal, poderá solicitar a sua revisão de aposentadoria em um prazo de até 5 (cinco) anos. Diferentemente do que ocorre com os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, no qual o prazo é de 10 anos, os servidores têm metade do tempo para recorrer administrativamente.

Nesse sentido, o prazo tem início com o primeiro pagamento da aposentadoria. Portanto, decorrido esse prazo, o servidor público que for aposentado não poderá pleitear qualquer revisão de aposentadoria. No entanto, caso o servidor público se aposente em outro regime, a situação poderá ser diferente, como explicado a seguir:

Municípios que não contam com um regime próprio de Previdência normalmente contribuem e se aposentam pelo INSS. Logo, podem ter um prazo de até dez anos para solicitar a revisão, em caso de alguma irregularidade;

O prazo para revisão pode ser maior para servidores públicos que contribuíram tanto pelo RPPS quanto pelo RGPS, utilizando os períodos para completar as exigências mínimas de ambos e tendo, portanto, duas aposentadorias.

*Com informações, Bx Blue

Previdência Social