Prova de vida de aposentados e pensionistas é prorrogada

01-12-2020

Prova de vida fica prorrogada até 31/01/2021

A Instrução Normativa 121/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (30), estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

De acordo com a IN, fica suspensa, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Vale ressaltar que, a suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. E não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

A Norma esclarece que as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.

O restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.

Encerrado o período, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

Previdência Social