Prova de vida: atenção ao calendário para não perder o prazo

29-10-2021

Atenção! Desde 1º de julho a prova de vida voltou a ser obrigatória. Quem não realizou a comprovação entre janeiro de 2020 e setembro de 2021, deverá fazê-la o quanto antes para não ter o pagamento suspenso.

Caso você não tenha feito, siga o passo a passo e escolha uma das duas opções disponíveis:

– Por meio de aplicativo ou celular

Para realizar a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos Sou.gov.br e Gov.br.

O procedimento será iniciado pelo Sou.gov.br e, em seguida, deverá ser realizada a validação facial no aplicativo Gov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, através do serviço Prova de Vida disponível no aplicativo. Depois o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo Sou.gov.br.

– Comparecer presencialmente

Nesse caso é necessário que o beneficiário compareça a qualquer agência do banco onde receba o pagamento, portando documento de identificação com foto e realizar o procedimento.

Além da prova de vida, o Sou.gov.br disponibiliza outros 12 serviços digitais exclusivos para aposentados, pensionistas, e anistiados políticos da Administração Pública Federal.

E vem mais novidades! Em 22 de outubro será lançado novos serviços durante evento virtual às 14h30, pelo canal do ME no YouTube: www.youtube.com/mpstreaing.

*Fonte: Portal do Servidor.gov.br

 

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