Empresas estatais aderem Programa de Gestão

30-04-2021

É o que consta na Portaria 4934/2021, que estabelece os procedimentos para a instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. Fica autorizada a modalidade de teletrabalho nos regimes integral e parcial.

De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30), os resultados e benefícios esperados com o Programa de Gestão da Sest são: I – promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II – contribuir com a redução de custos no poder público; III – atrair e manter novos talentos; IV – contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

No que diz respeito à adesão ao Programa, poderão participar todos os grupos de servidores e empregados, com exceção dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS 4 e superior, bem como funções equivalentes. Os servidores, nomeados substitutos de titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS 4 ou superior, somente poderão aderir ao Programa de Gestão da Sest no regime de execução parcial, devendo exercer suas funções nas dependências da Sest nos períodos em que estiverem exercendo a referida substituição.

A contar da data de hoje, após seis meses, a Sest avaliará a execução do Programa de Gestão por meio de relatório, a ser encaminhado para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, podendo o Programa permanecer em execução enquanto estiver sendo realizada a avaliação de ou ser encerrado a qualquer momento, hipótese em que será antecipada a edição do relatório de avaliação.

Previdência Social