Consulte as condições especiais para a contratação de planos de saúde

14-03-2023

Atualmente, há três maneiras de realizar a contratação de planos de saúde; a primeira é através de planos individuais, onde o próprio contratante realiza o contato. Neste caso, a adesão é livre, há período de carência, a cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a rescisão só ocorre em caso de fraude e/ou falta e pagamento, e a cobrança é feita diretamente ao consumidor pela operadora.

No caso dos Planos Coletivos, há as opções por Adesão ou Empresarial. Ainda que haja semelhanças entre dois (contratação pela associação profissional ou sindicato, cobertura conforme o contrato e o Rol de Procedimentos; rescisão somente conforme prevista em contrato e válida para o contrato como um todo; e cobrança diretamente ao consumir pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora), também há algumas diferenças.

Enquanto que o modelo por Adesão exige vínculo com associação ou sindicato, o formato Empresarial reivindica vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. A carência também é diferente: ainda que exista nos dois cenários, há exceções na versão por Adesão para ingressantes em até 30 dias da celebração do contrário ou no aniversário do mesmo; no Coletivo Empresarial, além da isenção para que ingressa no plano em até 30 dias, há exceção para quem ingressa em até 30 dias à vinculação da empresa.

*Com informações da ANS

Previdência Social