Anasps esclarece ações sobre a GDASS

20-11-2020

A Anasps, em conjunto com o escritório que a representa, TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, esclarece os documentos recebidos pelos seus associados, referente a execução no processo n. 2004.34.00.019454-5/DF, o seguinte:

Desde que a GDASS foi criada e houve diferenciação no pagamento da gratificação para ativos, aposentados e pensionistas, a ANASPS vem buscando garantir os direitos dos seus associados no Poder Judiciário. São diversas ações propostas com base tanto no direito à paridade quanto no direito à integralidade. Os principais processos são o de n. 2004.34.00.019454-5/DF e o de n. 2008.34.00.012932-0/DF, que objetivaram garantir o pagamento da GDASS aos aposentados e aos pensionistas nos mesmos patamares garantidos aos servidores em atividade.

Em ambos os processos, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, garantiu-se a majoração da gratificação até a instituição das avaliações de desempenho.

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, mantida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, apenas os filiados domiciliados no Distrito Federal figuram como beneficiários efetivos no processo n. 2004.34.00.019454-5/DF. Desse modo, qualquer tentativa de execução dos valores atrasados, referentes a esse processo, em outras unidades da federação, será problemática.

Por outro lado, o processo n. 2008.34.00.012932-0/DF, julgado de modo semelhante no que tange ao mérito, contemplará todos filiados à ANASPS que fazem jus ao direito lá reconhecido, independentemente do local de domicílio.

Outras ações

 A ANASPS ressalta, ainda, que possui ações coletivas em favor de todos os seus associados, na quais os benefícios concedidos pela Lei n. 13.324/2016 servem de fundamento para a majoração da GDASS aos aposentados e aos pensionistas que não foram diretamente beneficiados por essa lei.

  1. Com essas considerações, recomenda-se cautela aos filiados que estão recebendo contratos/procurações/propostas de escritórios de advocacia não parceiros da ANASPS, porquanto os honorários advocatícios sugeridos por tais profissionais são, em geral, bastante elevados.

  2. Além disso, a ANASPS já arca com a maior parte dos custos dos custos processuais nos casos dos processos de GDASS, o que desonera parcialmente os filiados que optarem por serem efetivamente beneficiados pelas ações coletivas mencionadas.

 Em caso de dúvidas, o departamento jurídico da associação está à disposição.

Entre em contato pelo telefone: (61) 3322-4807 (WhatsApp) ou pelos e-mails: anasps@anasps.org.br ou juridico@anasps.org.br

 

 

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