Acordo entre INSS, MPF e DPU começa a valer a partir de hoje (10)

 

 

10-06-2021

Agora o INSS terá prazo de 30 a 90 dias para conceder os benefícios

 

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os novos prazos de concessão garantem a agilidade e análise dos pedidos. O acordo se concretizou após a negociação entre órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Os novos prazos começam a valer a partir de hoje (10). O INSS ressalta que cada benefício terá um prazo diferente. Em casos que o prazo não seja cumprido, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.

Novos prazos 

– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias;

– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias;

– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias;

– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias;

– Salário maternidade – 30 dias;

– Pensão por morte – 60 dias;

– Auxílio reclusão – 60 dias;

 – Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias;

– Auxílio acidente – 60 dias. 

 

*Com informações, Blog do Correio Braziliense 

 

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