INSS concede 25% a mais para aposentado por invalidez com dependência de terceiros

Aposentados por invalidez que dependem da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia — como se alimentar, tomar banho ou se locomover têm direito a um adicional de 25% sobre o valor mensal do benefício pago pelo INSS.

Esse acréscimo pode ser concedido mesmo quando o valor da aposentadoria ultrapassa o teto previdenciário (atualmente em R$ 8.157,41). O direito, no entanto, depende de avaliação médico-pericial e da apresentação de documentos que comprovem a necessidade de cuidados constantes. O pedido pode ser feito a qualquer momento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

O valor extra começa a ser pago a partir da concessão da aposentadoria, se a condição for identificada na perícia inicial, ou a partir do pedido, quando a necessidade surgir depois da aposentadoria.

Entre as condições que dão direito ao adicional estão: cegueira total, paralisia de membros, doenças que deixem a pessoa acamada, perda de mobilidade, alterações mentais graves e outras situações que causem dependência permanente.

Como pedir o adicional

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para 135.
  • Solicite o serviço “Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
  • Envie laudos, atestados e documentos médicos atualizados.
  • Aguarde a perícia do INSS.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF do aposentado.
  • Em caso de representante legal: RG, CPF, procuração ou termo de tutela/curatela.

Importante: esse acréscimo é exclusivo para aposentadorias por invalidez e não se aplica a outros tipos, como por idade ou tempo de contribuição.

Previdência Social