• Ação Coletiva n. 0005642-03.2002.4.01.3400 (GDAJ/2002)

Percepção da Gratificação por Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ) pelos Procuradores Federais aposentados e pensionistas, filiados à Anasps, com direito à paridade constitucional.

Andamentos recentesApós a etapa de identificação dos beneficiários do título e consequente recolhimento dos documentos necessários para a apuração de valores eventualmente devidos, foram finalizados todos os cálculos necessários.

Os associados abrangidos por esse título encaminharam as fichas financeiras ou contracheques de junho de 2000 até a correção do pagamento da gratificação em contracheque dos beneficiários, a fim de que fosse possível a análise contábil.

Vale destacar, ainda assim, que o título executivo estabelece que a percepção da GDAJ implica a exclusão das verbas inacumuláveis previstas no art. 45 da Medida Provisória n. 2.048-26/2000, de modo que essa limitação pode ocasionar a necessidade de renúncia de outras verbas percebidas pelos associados, não cumulativas com a GDAJ.

 

  • Mandado de Segurança n. 0036482-54.2006.4.01.3400 (GDAJ/2006)

Devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de Gratificação por Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), por Procurados Federais cedidos, filiados à Anasps.

Andamentos recentesApós a coleta de documentos na etapa de identificação de eventuais beneficiários do título, foram verificados os associados que de fato teriam direito.

Importante destacar que a demanda foi limitada à prevenção de possíveis descontos voltados à restituição de valores percebidos por determinados filiados. A princípio, não resta obrigação de fazer ou de pagar.