O que é:  Em 2016 a GEAP autorizou um aumento abusivo no montante de 37,55%.   Já em 2017 ela autorizou mais um aumento abusivo contra os seus beneficiários no montante de 23,44%.

A Anasps, inconformada com estes aumentos abusivos e expressivos, ajuizou algumas ações em busca de defender o direito de seus associados.

Ações em andamento: 

  • 2016 – Processo nº 0002989-37.2016.4.01.3400
  • 2016 – Processo nº 0029024-34.2016.4.01.3400
  • 2017 – Processo nº 0008933-83.2017.4.01.3400

Com decisões favoráveis aos nossos associados, foi homologado em juízo um acordo entre as partes, em que a GEAP se comprometeu a manter o reajuste em valores inferiores aos associados ficando no seguinte patamar:

Associados Anasps arcarão com os seguintes percentuais de reajuste:

  • 20% em 2016; e
  • 21% em 2017

Informamos que eventual alteração no plano de saúde será amparado pelos acordos e processos ajuizados, DESDE que se refiram aos planos previstos nas Resoluções n.ºs 99/2015, 168/2016 e 269/2017, ou seja, (GeapReferência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília), de forma que o plano de saúde GEAPEstadual está fora das resoluções e, consequentemente fora do objeto das ações ajuizadas.

Ou seja, qualquer modalidade de plano que não seja GeapReferência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília não terão a aplicação dos reajustes acordados em caso de migração.

Observações: Os associados que tenham qualquer dúvida sobre a ação devem fazer o acompanhamento de seu processo diretamente com o departamento jurídico através dos seguintes canais de atendimento:

E-mail: juridico@anasps.org.br

Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651.