O que é: Historicamente, as leis que instituíram as gratificações de desempenho em diversas carreiras do funcionalismo público federal estabeleceram uma inconstitucional diferenciação entre os servidores ativos e os aposentados.

É o que acontece no caso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), disciplinada pela Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004.

Com o intuito de tentar reverter essa situação, a Anasps, em defesa dos seus associados, ajuizou, ações coletivas em busca de resguardar o direito.

Ações em andamento: 

  • GDASS 2008 – Processo n° 0012866-79.2008.4.01.3400 (numeração antiga 2008.34.00.012932-0) JFDF – Pagamento da GDASS aos aposentados e pensionistas nos mesmos valores recebidos pelos servidores em atividade.

Ação em fase de COLETA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULOS E POSTERIOR PAGAMENTO.

BENEFICIÁRIOS: Servidores da Carreira do Seguro Social filiados aposentados e os pensionistas que tenham direito à paridade remuneratória e aposentaram até 10/2009.

Os associados abrangidos por esse título devem encaminhar:

– Procuração (Com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica)

– Cópia dos documentos Pessoais (Ex: RG, CPF, CNH…);

– Fichas financeiras ou contracheques do período de dezembro de 2003 a novembro de 2009. 

Observações:

PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: ATÉ 15/10/2025.

Entre em contato com a sua diretoria estadual ou departamento jurídico

através dos seguintes canais de atendimento:

E-mail: juridico@anasps.org.br

Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651.

É importante destacar que somente poderão ser beneficiários da ação judicial os associados que não receberam administrativamente ou que não sejam beneficiários de outra demanda judicial relativa ao mesmo pedido GDASS.