Trabalhadores rurais podem fazer autodeclaração diretamente pelo INSS

Os interessados não precisam recorrer aos sindicatos para obter declaração de atividade

 

Os trabalhadores rurais que querem se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Agora, os interessados precisam apenas se dirigir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural. A regra passa a valer a partir desta próxima quarta-feira (20).

Além disso, não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ou por qualquer outro órgão público. Pois todo o trabalho de exame e ratificação é realizado pelo próprio INSS e o procedimento é integralmente gratuito.

Medida Provisória 871/2019

A determinação de simplificação das regras de comprovação da atividade rural está no texto da Medida Provisória 871/2019, publicada em janeiro deste ano. A chamada MP do pente-fino visa melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos.

Segundo a MP, a partir de janeiro de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Autodeclaração

O modelo de formulário para a autodeclaração está disponível no portal do INSS https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ e em todas as agências da Previdência Social. O documento pode ser preenchido pela internet ou pessoal na agência.

 

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