STJ autoriza ofício ao INSS para encontrar remunerações de executado

Os magistrados ressaltaram que impenhorabilidade da verba remuneratória não é absoluta.

 

O STJ deu como parcialmente aceito o recurso especial para determinar a expedição de ofício ao INSS para o fornecimento de informações sobre eventuais recebimentos de executado.

Em fase de cumprimento e da sentença, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao ministério do Trabalho e Previdência para que forneçam informações sobre eventuais recebimentos do recorrido.

Ao STJ, o recorrente assegura que ocorreram tentativas anteriores de encontrar bens passíveis de penhora, por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, e que o crédito executado judicialmente não possui natureza alimentar.

 

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência da corte evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra da penhora quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família.

 

“Considerando que a penhora da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado.”

 

Assim, reconheceu o recurso especial e proveu parcialmente para determinar a expedição do ofício ao INSS ou, se possível, a consulta a informações do executado por meio do PrevJud.

 

 

*Fonte: migalhas.com.br

 

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