STF suspende julgamento que decidirá se empregado público pode ser demitido sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá sobre a constitucionalidade da demissão de funcionários de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa.

“Não se pode confundir porta de entrada com porta de saída”, declarou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes – o julgamento foi interrompido após a coleta de voto do magistrado.

Moraes afirmou que a exigência de concurso para o ingresso de funcionários de empresas públicas tem como objetivo garantir pleno acesso e afastar o favorecimento político em admissões para as empresas.

O caso em questão é originado de um processo aberto por ex-funcionários do Banco do Brasil, demitidos meses após serem admitidos via concurso, em 1997. Após terem o pedido de readmissão negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o caso foi parar no STF.

Segundo a defesa dos funcionários, sociedades de economia mista não podem demitir funcionários sem justa causa; eles desejam serem reintegrados às suas funções. O Banco do Brasil entende que não há estabilidade garantida para funcionário de empresas de economia mista.

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