STF decide: servidores federais têm direito a diferença de pecúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário

A maioria dos ministros acompanhou o relator, Marco Aurélio. Em voto sucinto, o vice-decano considerou que a própria União reconheceu o direito controvertido no processo.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único. O TRF-4 entendeu que, pela Lei 8.460/1992, o direito às diferenças acaba com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores.

RE 1.023.750

A Anasps, ciente da situação, já está estudando a íntegra da decisão proferida e em breve emitiremos nosso posicionamento sobre a abrangência em nossos processos, referente a essa decisão do STF.

*Informações, Blog do Servidor Público Federal

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