Servidor tem direito a horário especial para qualificação

De acordo com o Art. 98 da Lei 8112/90 será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. 

Diante disso, o Policial Federal, Ricardo Abidala Keide, fez um levantamento e alerta os servidores públicos estudantes aos seus direitos. 

Seu objetivo foi mostrar que embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental.  

A conclusão de Abidala é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. 

Para mais informações acesse a Lei na íntegra. 

Fonte: Blog do Servidor (Correio Braziliense) 

 

Previdência Social