Seguro-Desemprego: como pedir o benefício social?

Seguro Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como receber o seguro desemprego

O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia (ME), ou Portal Gov.br; aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158). Atenção: O trabalhador doméstico somente poderá solicitar o seguro desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária. O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED), de acordo com a data de início da validade da parcela, exceto aquelas previstas para dias não úteis, as quais são efetivadas no dia útil seguinte.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento do benefício, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual. Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa. A CAIXA não fará seleção automática de conta corrente, caso você não tenha indicado conta.

Com informações, Mix vale.

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