Segurado do INSS pode escolher benefício mais vantajoso sem perder atrasados

Em 16 de setembro de 2022 o Tema 1.018 transitou em julgado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem escolher pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados.

O julgamento trata da possibilidade de execução de benefício judicial até a data do deferimento do benefício mais vantajoso concedido na via administrativa. Antes do julgamento do Tema 1.018, em regra, os juízes intimavam o segurado para fazer uma opção:

  • Execução dos atrasados desde a DER do benefício obtido judicialmente e a aceitação da renda menor, ou;
  • Permanecer com o benefício deferido administrativamente sem direito aos atrasados do processo judicial.

Contudo, depois o trânsito em julgado do Tema 1.018 não mais se exige essa opção. Isto é, o segurado pode receber o benefício administrativo mais vantajoso e ainda assim executar o benefício judicial.

*Com informações do Blog Previdenciarista.

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