Saiba tudo sobre a revisão de benefício do servidor público!

Especialista em Direito Previdenciário, explica revisões para servidor aposentado ou pensionista recuperar o poder aquisitivo de seu benefício

Maria Eduarda Oliveira

Você sabia que o servidor público também tem direito a uma revisão da aposentadoria ou pensão por morte? É isso mesmo! No entanto, nem todos têm essa garantia.

A revisão de benefício é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício. Esse recurso é a forma que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS. Dessa forma o servidor pode ter o valor do seu benefício maior ou menor, caso o valor esteja errado.

Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, procuramos a advogada e professora Héllen Katherine – especialista em Direito Previdenciário, que nessa matéria sanará as suas dúvidas e esclarecerá os seus direitos garantidos. Confira!

Primeiramente, todos os servidores têm direito a revisão?

Não. Em regra, só tem direito a revisão o servidor aposentado ou pensionista que identificar algum erro no ato de concessão de seu benefício.

Todavia, em algumas situações, o servidor pode conseguir esse direito judicialmente. Então, nestas situações, estes últimos também terão direito a revisão de seu benefício pela paridade.

Quais revisões podem ser feitas?

Existem vários motivos para fazer a revisão de uma aposentadoria e pensão por morte, sendo os mais comuns:

  • cômputo errado do tempo de contribuição;

  • cômputo errado dos salários de contribuição do servidor;

  • aplicação errada da regra constitucional da aposentadoria ou pensão, implicando na concessão do benefício menos vantajosa;

  • aplicação da forma de cálculo do benefício, errada;

  • aplicação errada do índice de reajuste do benefício, dentre outros motivos.

Onde pode ser feito o requerimento de revisão?

Os servidores aposentados ou pensionistas devem se dirigir ao departamento de inativos e pensionistas em que estiver lotado. Normalmente, é o mesmo departamento em que se deu entrada no requerimento da aposentadoria, ou pensão por morte.

Qual é o prazo para o servidor pedir a revisão de seu benefício?

O servidor ou pensionista tem o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da chegada do processo administrativo no Tribunal de Contas, para requerer a revisão de seu benefício.

Inclusive, esse foi o entendimento do STF, no julgamento do Tema nº 445, para evitar que o servidor ou pensionista fossem surpreendidos com uma notificação de revisão do benefício após longos anos em gozo da aposentadoria ou pensão por morte.

Quais problemas recorrentes dão origem a revisão?

Normalmente, as revisões são feitas para que o servidor aposentado ou pensionista recuperarem o poder aquisitivo de seu benefício, corrigindo o erro no valor do mesmo. Em alguns casos, a diferença de valores é de cerca de R$ 2.000,00 por mês, o que implica em um prejuízo financeiro muito grande para o beneficiário. Então, por isso é interessante ficar atento ao valor do benefício pago, para o erro ser corrigido o quanto antes.

O que fazer no caso do pedido de revisão ser negado administrativamente?

Se o pedido for negado é necessário consultar um advogado de sua confiança para verificar a veracidade dos fundamentos utilizados para a negativa da revisão.

Constatado que de fato, o motivo da negativa é ilegal e que o aposentado ou pensionista tem direito a revisão, será possível ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário pedindo a correção do erro encontrado, bem como o pagamento de todas as diferenças devidas e não pagas pela Administração.

É possível pedir uma revisão e, ao final, ficar com um benefício menor?

Sim. É possível fazer a revisão do benefício e ele ficar menor, acaso a Administração identifique que o seu benefício tenha sido concedido erroneamente desde o princípio.

Exemplo: “o servidor estava aposentado e a fórmula de cálculo utilizada para conceder sua aposentadoria foi a integralidade (ou seja, seu benefício foi calculado considerando a última remuneração). Porém, quando o processo chegou no Tribunal de Contas foi verificado que ele deveria ter se aposentado usando a regra de cálculo da média de salários de contribuição. Ou seja, após a revisão que corrigiu o erro no cálculo, o valor do benefício reduziu em R$ 600,00, por exemplo. Ou seja, a revisão implicou na diminuição do benefício do aposentado” explica a advogada.

Ou seja, antes de ter a iniciativa de pedir a revisão de seu benefício, consulte um advogado especialista na área, porque ele irá avaliar os riscos e vantagens do pedido de revisão.

Quais são os erros mais comuns que levam a ter um benefício menor?

Os erros mais comuns são os mesmos que justificam a revisão do benefício. Ou seja, se o benefício foi calculado em um valor maior ou menor do que o devido, caberá ser feita a revisão, seja pela Administração, seja pelo servidor ou pensionista.

Qual a diferença entre revisão e recurso?

Revisão é um requerimento feito pelo servidor, que será formalizado por um procedimento administrativo, para ser feita uma nova análise sobre o ato concessório do benefício, tentando identificar o erro apontado pelo servidor ou pensionista.

Já o recurso é um instrumento utilizado pelo servidor, pensionista ou advogado para levar a rediscussão da decisão que indeferiu ou deferiu o pedido de revisão de aposentadoria ou pensão. É através do recurso que é possível levar o pedido de revisão a uma instância superior àquela que avaliou o requerimento administrativo inicialmente.

Caso precise de auxílio jurídico, a Anasps oferece a Assessoria Jurídica Individual para seus associados com atendimento individual gratuito. Um auxílio jurídico te oferecerá mais confiança na hora de solicitar a revisão, pois assim verá se tem, ou não, direito a revisão.

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelo telefone: 0800 810 9090, WhatsApp (21) 2509-3071 e e-mail jur.individual@anasps.org.br.

*Fonte: Héllen Katherine Advogada e Professora – Especialista em Direito Previdenciário

Previdência Social