Saiba quais são as propostas de reforma tributária paradas no Congresso Nacional

O novo governo federal colocou como centro da primeira fase da reforma tributária, a simplificação da tributação sobre o consumo, na qual existe a pretensão de ser enviada ao Congresso Nacional ainda neste semestre.

Segundo declarações recentes do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos.

Há duas propostas que reúnem vários tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.

PEC 45/2019

O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) elaborou a PEC 45/2019, que foi relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ambos reeleitos no ano passado.  Essa proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e três impostos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Hoje, as contribuições ficam totalmente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.

A alíquota do IBS seria formada por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia estabelecer a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.

Também seria gerado o Imposto Seletivo, que afetaria o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. Esse imposto seria cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.

PEC 110/2019

Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019 foi apresentada em 2019, mas só teve o parecer lido dois anos mais tarde. Relatado pelo senador não reeleito Roberto Rocha (PTB-MA), o projeto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Assim, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios.

A PEC em questão não juntou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.

Em relação ao IBS, o documento propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria trocado pelo Imposto Seletivo, que iria impactar sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como ocorre no IPI, a União arrecadaria o imposto, destinando parte das receitas aos estados e aos municípios.

A isenção sobre os produtos da cesta básica iria acabar. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. Em contrapartida, isentaria o transporte público, o transporte de cargas, barcos de empresas de pesca artesanal e de populações aquáticas e ribeirinhas. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos

*Com informações da Agência Brasil.

 

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