RGPS e RPPS: qual a diferença?

No sistema de previdência do Brasil existem três tipos de previdência, os chamados regimes de previdência.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem como segurados obrigatórios os trabalhadores da iniciativa privada; ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada, regidos pela CLT.

Os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos (celetistas) e cargos temporários são filiados ao INSS.

Assim, os benefícios previdenciários desses segurados são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de previdência específico de cada ente federativo que administra os benefícios previdenciários dos servidores públicos de acordo com o art. 40 da Constituição.

É destinado somente aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, que são aqueles aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos conforme art. 37, inciso II, da Constituição.

Esse regime é de filiação obrigatória e cada estado e município poderá instalar seu regime.

Com informações, RPPS Brasil.

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