Regras mais rigorosas: PEC no Congresso pode modificar previdência de servidores estaduais e municipais. Entenda com a Anasps!

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que já foi aprovada no Senado está atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta visa endurecer as regras para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais, estabelecendo novas diretrizes para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em todo o país.

A PEC determina que os RPPS dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão seguir as mesmas regras aplicadas aos servidores da União, exceto se optarem por adotar “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”. Isso significa que, na prática, os estados e municípios serão obrigados a implementar, no mínimo, as mesmas condições que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para os servidores federais.

Mas na prática o que muda? Entenda!

Idade mínima

Entre as mudanças mais significativas promovidas pela reforma está a definição de uma idade mínima para aposentadoria: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Esta norma é válida para trabalhadores do setor privado e para servidores públicos federais.

Tempo mínimo de contribuição e regras de transição

A proposta de emenda também menciona o tempo mínimo de contribuição e as regras de transição, que deverão respeitar os critérios estabelecidos pela Reforma de 2019.

Alíquota previdenciária

A reforma de 2019 estabeleceu a obrigatoriedade de que os entes federativos criassem regimes de Previdência complementar e ajustassem a alíquota de contribuição, podendo ser progressiva (de 7,5% a 22%) ou uma taxa mínima de 14%. Entretanto, a adesão a essas regras não foi uniforme entre os estados.

 

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