Reforma da Previdência é promulgada

A reforma do sistema previdenciário brasileiro, prevista na PEC 06/2019 foi promulgada na manhã desta terça-feira (12) em sessão solene no Congresso Nacional. 

Após nove meses de discussão as novas regras entram em vigor. Apontada como a principal medida para recolocar as contas públicas em dia, a proposta altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.  

Segundo expectativas da equipe econômica, a reestruturação da Previdência deve representar um corte de gastos de aproximadamente R$ 800 bi em 10 anos. A versão original da PEC, enviada por Bolsonaro, teria um impacto de R$ 1,2 tri em uma década.

Confira o que mudou:

 Idade mínima 

Mulheres

  • 62 anos de idade
  • mínimo de 15 anos de contribuição (INSS)
  • mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal)

Homens

  • 65 anos de idade
  • mínimo de 20 anos de contribuição (INSS)
  • mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal)

Alíquota de contribuição

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais terão alíquotas progressivas de acordo com faixas salariais, de maneira similar ao que acontece com o Imposto de Renda:

Regime Geral (INSS)

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
  • De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
  • De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%
  • Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.

Regime Próprio (Servidores públicos federais)

  • Para quem recebe até um salário mínimo: 7,5%
  • De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
  • De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
  • De R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
  • Do teto a R$ 10.000: 14,5%
  • De R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
  • De R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
  • Acima de R$ 39.000: 22%

 

Cálculo do benefício do INSS

RGPS – Ao atingir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, o trabalhador pode se aposentar ganhando 60% da média dos salários de contribuição (remuneração que servia de base para o recolhimento ao INSS).

Essa parcela aumenta 2% a cada ano a mais de contribuição ao INSS até atingir 100% da média com 35 anos de contribuição, para mulheres, e 40 anos, para homens.

O benefício será calculado considerando a média de todas as contribuições feitas ao INSS

Cálculo do benefício para servidor público

Homens e mulheres

Quem entrou antes de 2003: pode receber a aposentadoria integral e ter paridade se cumprir o pedágio de trabalhar o dobro do tempo que faltaria para o servidor se aposentar segundo as regras atuais.

Quem entrou entre 2003 e 2013: o valor do benefício será de, no mínimo, 60% da média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. Serão acrescidos 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 100% para cada ano de contribuição que superar 20 anos de recolhimento, limitado ao teto do salário do funcionalismo público.

Quem ingressou após 2013: também vale a regra acima. Mas a média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS.

SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS NÃO SÃO AFETADOS PELA PEC 6/2019.

Aposentadoria rural 

Prevê aposentadoria especial de trabalhadores expostos a substâncias nocivas dentro de um sistema de pontos. A pontuação vai considerar a idade e o tempo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de agente nocivo que foram expostos (15, 20 ou 25 anos).

Professores 

Homens:

  • Idade mínima de 60 anos
  • 30 anos de contribuição

Mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos
  • 30 anos de contribuição

Policiais federais e agentes de segurança 

Homens em atividade

  • 53 anos de idade mínima;
  • Pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição de acordo com as regras atuais.

Mulheres em atividade

  • 52 anos de idade mínima;
  • Pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição de acordo com as regras atuais.

Homens que ainda não entraram em carreira

  • 55 anos de idade mínima;
  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos de contribuição em cargo estritamente policial.

Mulheres que ainda não entraram em carreira

  • 55 anos de idade mínima;
  • 25 anos de contribuição;
  • 15 anos de contribuição em cargo estritamente policial.

Pensão por morte

O valor da pensão por morte será igual a 50% da aposentadoria do segurado morto acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Essa regra vale tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores do setor privado. O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo se ele for a única fonte de renda do dependente.

BPC

Pagamento do benefício será para idosos e pessoas com deficiência que possuem renda per capta até meio salário mínimo (R$ 499, em 2019). 

Abono salarial 

As regras do abono salarial não foram mexidas.

Regras de transição 

A regras de transição vão até 2032 e valem apenas para quem já está no mercado de trabalho. No caso de trabalhadores do setor privado, são cinco opções. Para os servidores públicos federais, só duas dessas regras são válidas.

  • Tempo de contribuição e idade mínima: será possível se aposentar aos 56 anos, no caso das mulheres, e 61 anos, no caso dos homens. A partir da data de promulgação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de mais seis meses, até que a idade de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres seja atingida em 2033. Nesse caso, é importante ressaltar que os tempos mínimos de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para mulheres, devem ser respeitados.
  • Idade mínima: a regra vale para homens com 65 anos e ao menos 15 de contribuição e as mulheres com 60 anos e 15 de contribuição. A partir de 2020, o tempo de contribuição dos homens vai crescer seis meses por ano, chegando a 20 anos em 2029. Já a contribuição das mulheres permanece em 15 anos, mas a idade mínima vai crescer seis meses a cada ano a partir de 2020, chegando a 62 em 2023.
  • Pedágio de 50%: quem poderia se aposentar em até dois anos segundo as regras atuais terá que cumprir mais 50% do tempo que resta para atingir o mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
  • Pedágio de 100% (válido também para servidores): quem já poderia se aposentar por tempo de contribuição terá que optar por cumprir 100% a mais do que restar, a partir da data de promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração recebida passa a ser o valor integral.
  • Sistema de pontuação: há, por fim, um sistema de pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. Para mulheres, a soma deve ser de 86 pontos; para homens, de 96. Ao longo do período de transição, esses valores aumentam até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens em 2032. Nesse caso, professores terão direito a uma redução de cinco pontos.
  • Sistema de pontuação para servidores federais: Essa regra é semelhante ao sistema de pontos do Regime Geral. A única diferença é que as mulheres devem ter 56 anos e os homens, 61, além dos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A pontuação começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e vai subindo gradativamente até atingir 105 e 100 pontos, respectivamente, em 2032.

 

 

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