Quais são os tipos de auxílio-acidente existentes?

Auxílio-acidente acidentário

O auxílio-acidente acidentário é concedido quando as sequelas que diminuem a capacidade laborativa têm origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quando um trabalhador sofre um acidente que prejudica suas funções motoras em um trabalho que exige tarefas manuais, por exemplo, seu auxílio será do tipo acidentário na solicitação ao INSS.

É importante não confundir com auxílio-doença acidentário, que é outro benefício.

A competência judicial para requerer o auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporário acidentário) é a justiça estadual.

Auxílio-acidente previdenciário

Já o auxílio-acidente previdenciário é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza.

Ou seja, é o benefício voltado aos segurados que sofrerem acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente doméstico ou de trânsito.

Mais uma vez, é importante não confundir com o auxílio-doença previdenciário.

A competência para cobrar a concessão do auxílio-acidente previdenciário é da justiça federal.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social