Projeto de lei prevê criação de auxílio a ser pago pela Previdência Social a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 161/2022, que concederá auxílio-proteção à mulher que perder a capacidade de exercer atividades laborais por um período superior a 15 dias decorrente de violência doméstica ou familiar. O benefício seria pago pela Previdência Social nos mesmos moldes do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), independentemente do período de carência.

O valor atual corresponde a uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, levando em conta a idade, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado: “A previsão atual (na Lei Maria da Penha) cria insegurança para os empregadores, podendo inclusive prejudicar a empregabilidade da mulher, pois não se sabe se poderia ser exigido do empregador o pagamento do salário por até seis meses. Em nossa visão, não seria justa tal solução, pois acarretaria ônus excessivo aos empregadores, especialmente pequenas empresas e empregadores domésticos”, acrescentam os autores do texto.

O projeto é de autoria da ex-deputada Tereza Nelma e das deputadas Rejane Dias (PT/PI), Iracema Portella (PP/PI), Elcione Barbalho (MDB/PA), Maria do Rosário (PT/RS), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Professora Rosa Neide (PT/MT), Daniela Carneiro (União/RJ), Edna Henrique (Republicanos/PB) e Lídice da Mata (PSB/BA).

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

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