Portaria altera parâmetros para cálculo de desconto da meta de servidores do INSS em caso de incidente nos sistemas

A presidente substituta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Larissa Andrade Mora, assinou a Portaria PRES/INSS 1.554/2023, publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União. O texto altera a Portaria PRES/INSS 1.268/2021, que instituiu parâmetros para cálculo de desconto da meta de produtividade mensal dos servidores do INSS em decorrência de incidentes nos sistemas informatizados.

Entre as alterações, estão a inclusão de servidores do Programa de Gestão de Desempenho (PGDs) e a remoção das Centrais Especializadas de Alta Performance (CEAPs), além da adição de dois novos sistemas: o e-Tarefas e o sistema da Justiça Federal, que se juntam à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

O desconto deixa de ser baseado no volume de tarefas trabalhadas por faixa de horário nos últimos doze meses e passa a ser baseada na faixa de horário. Os incidentes gerados como objetivo de abatimento da meta de produtividade, por sua vez, será consolidado pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e não mais pela Diretoria de Atendimento.

 

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