Novas regras sobre restrição de entrada de estrangeiros no país 

Portaria publicada busca evitar que pessoas contaminadas entrem no Brasil 

 

Portaria publicada no Diário Oficial da União traz mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada de estrangeiros no Brasil em razão da Covid-19. A Portaria n° 655, de 23 de junho de 2021, segue as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Segundo o documento um dos fatores levado em conta para as restrições em vigor é o “impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no país”.

A exigência na portaria publicada é detecção do vírus do tipo RT-PCR para embarque e desembarque de tripulação marítima em embarcação e plataforma para conter a propagação de novas cepas do coronavírus. 

Para quem quer ingressar no país, é necessário: 

-Apresentação de dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último em 72 horas anteriores ao momento do embarque;

-Apresentação de teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente com data posterior ao último resultado RT-PCR detectável; 

-Apresentação de atestado médico declarado que individuo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido nos idiomas português, espanhol ou inglês, e conter a identificação e assinatura do médico responsável.  

O texto ainda estende à Venezuela o livre trânsito fronteiriço entre cidades “gêmeas” com o Brasil. E autoriza a regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. “O que vai permitir a retomada do processo de interiorização de imigrantes pela Operação Acolhida, do Governo Federal” explicou, em nota, a Casa Civil, que coordena a operação.

Restrições

A Portaria nº 655, assim como portarias publicadas anteriormente, restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

As restrições não se aplicam a casos como, por exemplo, brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.

As restrições não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

*Informações, GOV.BR

 

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