MP que altera tabela de vencimentos de servidores no exterior chega ao Senado

Segue para análise do Senado a medida provisória 1.146/2022, aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (28), que altera a tabela de cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior.

A MP inclui na tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), locais onde o Brasil abriu consulados em 2022; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado no ano passado.

O relator da MP na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), incluiu dispositivo para prever que os pagamentos em moeda estrangeira a servidores públicos e militares em serviço no exterior deverão se submeter ao teto do funcionalismo público (R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril), exceto as parcelas consideradas indenizatórias. O teto a ser usado para enquadrar esses pagamentos será calculado pelo critério de paridade do poder de compra entre o real e o dólar.

O texto estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o Guia de Administração dos Postos previsto na Portaria 402/22, do Ministério das Relações Exteriores.

*Fonte: Agência Senado

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