Morador de rua deve ser atendido pelo SUS

Foi publicada no Diário Oficial da União DOU) a Lei 13.714/2018 que assegura o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A nova lei proíbe expressamente a recusa de atendimento.

Pelo texto, deverá ser assegurado a atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no SUS.

Previdência Social