Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa quarta-feira (10) com vetos, a Lei nº 14.436/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

Ao todo, foram 36 vetos à LDO 2023. Desses, os mais relevantes em relação aos servidores públicos são:

1) § 3º do art. 109 do Projeto de Lei que dizia respeito à eventual aplicação dos recursos do FUNDAF nas despesas de pessoal da Administração Tributária, após atendidas as demais finalidades previstas.

2) Incisos VIII e IX do caput do art. 116 do Projeto de Lei que diziam respeito à reestruturação e recomposição salarial das carreiras integrantes dos órgãos da segurança pública e da ABIN.

3) Incisos I e II do § 2º do art. 116 do Projeto de Lei que estabelecia a obrigatoriedade, no Anexo V do PLOA (que versa sobre pessoal e encargos) de especificar as quantificações, por área de atuação governamental, para a criação de cargos, funções e gratificações, além das especificações relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, com, quando for o caso, a indicação específica da proposição legislativa correspondente e as quantificações, por área de atuação governamental, para o provimento de cargos efetivos civis e militares e empregos, exceto se destinados a empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição.

4) O § 5º do art. 116 do Projeto de Lei que dizia respeito à eventual remanejamento de até 20% de recursos destinados para o provimento de cargos efetivos civis e militares e empregos, exceto se destinados a empresas públicas e sociedades de economia mista desde que a alteração não implique redução para a área de segurança pública.

Caso tenha interesse no inteiro teor da Lei, acesse:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.436-de-9-de-agosto-2022-421627764

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