Imposto de Renda: aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção total

O Imposto de Renda (IR) prevê isenção total a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portadores de doenças graves, válidos a partir do diagnóstico e aplicável a 16 condições diferentes de saúde. Além dos rendimentos de aposentadoria, a dispensa também é válida para pensões, reformas e previdências complementares, de forma total e sem qualquer prazo.

O aposentado deverá ter em mãos um laudo atestando a condição, emitido por um perito do Sistema Único de Saúde (SUS). Este documento deverá ser anexado ao pedido de isenção do IR. Vale lembrar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção só é válida para quem não está trabalhando.

Confira a lista de doenças que permitem a isenção do IR:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

*Com informações do portal R7

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