Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos para servidores federais em 2025

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no último dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União, a Portaria MGI n° 9.783, que apresenta o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos a serem seguidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, sem comprometer as atividades consideradas essenciais.

O texto determina também que feriados em celebração à data magna do Estado (via lei estadual) e dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município (via lei municipal), serão observados pelas repartições nas respectivas localidades.

Dias de guarda dos créditos e religiões poderão ser compensados desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os órgãos e entidades estão proibidos de antecipar pontos facultativos ou adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, com exceção dos feriados estaduais e municipais mencionados acima.

Veja o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho: ponto facultativo;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo, a ser comemorado dia 27);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional), e;
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

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