Governo Bolsonaro apresenta Nova Previdência

Proposta prevê idade mínima e abrange setores público e privado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente na manhã desta quarta-feira (20) a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, ao Congresso Nacional. Em entrevista coletiva, técnicos do Ministério da Economia detalharam as medidas que devem modificar o sistema previdenciário brasileiro, se aprovada. 

Com o slogan: “Nova Previdência, é para todos. É melhor para o Brasil”, as mudanças são consideradas fundamentais para a retomada da economia. A ideia do governo de reformar a Previdência, é zerar o déficit, aumentar as receitas, mas também cortar despesas. 

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, destacou que o principal objetivo da reforma é garantir uma Previdência sustentável no futuro, tendo em vista que expectativa de vida brasileira, só tem aumentado. “Faremos uma previdência justa e igualitária. Quem ganha mais, paga mais”, disse. 

Os aposentados e os que já possuem os requisitos para a concessão do benefício não serão atingidos.

Confira a Nova Previdência ponto a ponto: 

Idade mínima 

A proposta eleva a idade mínima de aposentadoria, para 62 anos mulheres e 65 anos homens e estabelece no mínimo 20 anos de contribuição. Não existe mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Regras de transição

Pelo texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

  • Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

  • Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

  • Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Professores 

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Será preciso 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Parlamentares (deputados federais e senadores)

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativo

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Capitalização

Será alternativo ao já existente. Terá a livre escolha do trabalhador.

Aposentadoria por incapacidade permanente e acúmulo de benefícios 

O benefício, que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Economia

O impacto da Nova Previdência entregue ao Congresso, será de R$ 1,072 tri em dez anos. Considerando também o efeito de R$ 92,3 bilhões pelas mudanças para a aposentadoria dos militares, o impacto da reforma chegará a R$ 1,164 trilhão em dez anos.

Nos primeiros quatro anos, o impacto será de R$ 168 bi. 

Tramitação

Inicialmente a medida será encaminhada para análise na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e depois será discutida e votada em comissão mista pela Casa, antes de seguir para o Plenário. No Plenário a aprovação do texto depende de dois turnos de votação.  

Confira os detalhes na íntegra:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E62131BABDA124E8CE939F65F8DBA60B.proposicoesWebExterno1?codteor=1712459&filename=PEC+6/2019

Previdência Social