Contratação de militares e aposentados para o INSS é inconstitucional, afirma TCU

Ao analisar uma representação do Ministério Público, sobre a contratação de militares da reserva e de aposentados civis (pelo Regime Próprio de Previdência Social) para atendimento dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de reduzir as filas na autarquia, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a medida fere os princípios constitucionais por contrariar os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Com isso, o acórdão foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de que avaliem a entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) devida à inconstitucionalidade do art.18 da Lei 13.954/2019 (sobre a contribuição previdenciária de militares inativos e pensionistas).

*Com informações do Tribunal de Contas da União.

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