Condenados por violência doméstica terão de ressarcir a Previdência  

O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 282/2016, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência do crime.

O projeto é de autoria da então senadora Marta Suplicy (SP) e estabelece que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito, o que não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica”, justificou Marta Suplicy quando apresentou o projeto há três anos.

 

 

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