Comissão aprova punição para entidade que não seguir deveres com a pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Estatuto do Idoso para prever punição civil às instituições de atendimento de longa permanência de pessoas idosas que não cumprirem os deveres e as obrigações legais.

Por recomendação do relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), o documento aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O parlamentar fez apenas adequações no texto, que unifica dois projetos de lei (PL 2900/15, do ex-deputado Silas Brasileiro; e PL 7016/17, do ex-deputado Flavinho).

Pelo substitutivo, no caso do descumprimento de obrigações – como fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente ao abrigado, entre outros pontos – a entidade deverá devolver em dobro os valores pagos pela pessoa idosa, por seus familiares ou pelo responsável legal.

Além disso, o PL também prevê o aumento em 1/3 a pena pelo crime de expor pessoa idosa a perigo, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, quando praticado por dirigente ou funcionário de entidade de atendimento ao idoso. A pena geral para esse crime é de detenção de dois meses a um ano e multa.

A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

*Com informações Agência Câmara de Notícias

Previdência Social