Benefícios por incapacidade: portaria muda regras de prorrogação

Por meio de uma portaria conjunta entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS), publicada na última semana no Diário Oficial da União, foram estabelecidas novas regras para pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.

Agora, os pedidos de prorrogação podem ser solicitados nos 15 dias anteriores ao fim do prazo de pagamento do benefício. Uma vez que o pedido for formalizado, a avaliação será agendada com a data da cessão administrativa.

Se o prazo para realização da avaliação médica for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem a necessidade de agendamento da avaliação. Em ambos os casos, caso o segurado esteja apto a voltar ao trabalho sem a necessidade da avaliação média, será possível solicitar a cessão no site ou aplicativo “Meu INSS”, na Central 135, ou presencialmente na Agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

As diretrizes não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Também não haverá mudanças nas prorrogações dos benefícios realizadas entre 1° e 5 de julho, mantendo as regras do normativo em vigor.

Previdência Social