Baixos índices de confiança na economia indicam incertezas para o pós-pandemia

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) destacou na segunda-feira (18) que os principais indicadores de confiança no desempenho da economia estão nos pontos mais baixos das suas séries históricas. Esses sinais, somados aos primeiros números consolidados sobre os efeitos da pandemia de covid-19, jogam incerteza sobre o estado da produtividade e das contas públicas nacionais após o pico da crise, bem como sobre a capacidade de recuperação do país.

Essas conclusões estão publicadas no Relatório de Acompanhamento Fiscal da IFI para o mês de maio. A instituição revisou para piores as suas estimativas para a recessão ao final de 2020, para o déficit primário do governo central e para a evolução da dívida bruta em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

O relatório também destaca o risco fiscal de políticas econômicas que criem gastos obrigatórios para além do horizonte de combate à pandemia. Segundo a IFI, o financiamento do Tesouro será mais difícil no contexto do futuro, o que recomenda que o país não carregue acúmulo de despesas com impacto fiscal permanente.

Confiança

Os índices de Confiança da Indústria de Transformação (ICI), de Confiança de Serviços (ICS) e de Confiança do Consumidor (ICC), todos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), atingiram em abril os seus menores níveis desde o início da série histórica de cada um. A ociosidade da indústria, também medida pela FGV, foi outro indicador que recuou até o seu ponto mais baixo já mensurado. Esses números acompanham uma forte guinada negativa na produção industrial e no faturamento do varejo no mês de abril.

A expectativa para o desempenho do PIB é de uma contração expressiva no segundo trimestre de 2020, que pode atingir a marca de -10%. Com a retração dos indicadores de confiança e de capacidade produtiva, a trajetória do PIB até o fim do ano ainda é alvo de muita incerteza.

“A capacidade de recuperação depende da efetividade das ações de política econômica anunciadas para mitigar o risco de desestruturação da cadeia produtiva e de perda de renda e de capacidade de consumo da parcela vulnerável da população”, afirma a IFI.

Em menos de dois meses, entre o fim de março e o último dia 15, as expectativas do mercado para o PIB, compiladas pelo Banco Central, passaram de -0,5% para -5,1%. O número mais recente se aproxima do cenário pessimista delineado pela IFI no seu Relatório de Acompanhamento Fiscal de abril, a partir de uma metodologia que estabelece correlação entre a duração de medidas de isolamento social e a diminuição da atividade econômica no período.

A IFI deverá rever os cenários para o PIB no próximo relatório, mas já antecipa que os resultados intensamente negativos do mês de abril para todas as áreas da economia apontam para um viés de baixa maior do que o projetado até agora.

Déficit e dívida

A situação das contas públicas também vive incerteza, uma vez que o prolongamento da calamidade e as contingências do combate aos efeitos da pandemia significam queda de arrecadação e aumento de despesas. Por enquanto, a IFI afirma esperar um déficit primário de R$ 672 bilhões, marca que superaria com folga todos os resultados fiscais negativos que o país acumula há sete anos. Cerca de R$ 440 bilhões desse total se deverão às medidas contabilizadas até o momento contra a pandemia.

O crescimento do déficit teria um impacto imediato na dívida bruta do país, que chegaria a pouco menos de 87% do PIB no final do ano — ao fim de 2019, essa relação era de 75%. O aumento do déficit, a recessão econômica e alguns efeitos de longo prazo do combate à pandemia sobre as receitas deverão contribuir para afetar negativamente a trajetória da dívida bruta, que poderá superar 100% do PIB em 2026 — quatro anos antes da estimativa anterior.

“Esses resultados representam um alerta em relação à necessidade de se tomar medidas de ajuste fiscal, no após crise, e de se evitar que ações e compromissos assumidos hoje contratem despesas futuras”, observa a IFI.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Senadores reagem a MP que relativiza responsabilidade de gestor em pandemia

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e a bancada do Cidadania entraram com requerimento, na quinta-feira (14), para que o Congresso Nacional devolva ao governo a medida provisória que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus (MP 966/2020).

Randolfe argumenta que a MP precisa ser devolvida de forma imediata porque é inconstitucional e carece dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. De acordo com o senador, ao limitar a responsabilidade do servidor às hipóteses de dolo ou culpa grave (erro grosseiro), a MP está restringindo o alcance do texto constitucional, que estabelece a responsabilidade pessoal subjetiva do servidor, ao permitir a ação regressiva do Estado.

O senador ainda argumenta que, admitindo que o servidor não responderá por culpa leve ou média nas ações de enfrentamento ao coronavírus, a MP ofende também os princípios da eficiência e da moralidade administrativas, previstos no texto constitucional (art.37). Na opinião de Randolfe, a MP termina permitindo ao gestor “uma conduta com menor zelo, diligência, prudência e perícia”.

A Rede também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de decisão cautelar. O documento protocolado no Supremo ressalta que “a norma claramente restringe a responsabilização de qualquer ação ou omissão dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19, ao estabelecer que está se dará apenas em casos de dolo ou erro grosseiro na conduta”.

Mais cedo, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) soltou uma nota para criticar a MP. Ela sugeriu que o tema seja debatido por meio de um projeto de lei e apontou que a MP promove um verdadeiro excludente de ilicitude para agentes públicos que cometerem erros durante a pandemia.

Responsabilidade

A MP livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. O texto trata de ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.

A reação dos senadores foi imediata, com muitas críticas ao texto. Na visão do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a MP é uma espécie de confissão de culpa de do presidente da República, Jair Bolsonaro. Pelo Twitter, o senador disse que Bolsonaro está ciente de que é negligente em relação ao coronavírus e legisla em causa própria, “para tentar se safar de seus crimes”. Ele acrescentou que “a MP é ilegal e vamos lutar para derrubá-la”.

Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) classificou a MP como confusa. Ele disse que vai apresentar uma emenda para que o agente público que agir “com dolo e irresponsabilidade seja punido com os rigores da lei”. A medida também foi criticada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que a considerou uma “pegadinha”. “A MP 966, que livra autoridades de punição por desvio de conduta na pandemia, é mais uma pegadinha. O país se lembra do pacote anticrime de Sérgio Moro, que permitia matar alegando ‘escusável medo, surpresa ou violenta emoção’. Um caiu, essa outra cairá”, declarou em suas redes sociais. Com Agencia Senado

Comunicado 2

Justiça reconhece acordo trabalhista como prova para concessão de aposentadoria rural

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão de aposentadoria por tempo de serviço a um lavrador de Birigui/SP que comprovou atividade rural por meio de cópia de sentença de homologação de acordo trabalhista, registro na carteira de trabalho (CTPS) e depoimentos de testemunhas.

Para os magistrados, o homem faz jus ao benefício, uma vez que conseguiu demonstrar ser trabalhador rural. Além do acordo trabalhista e da CTPS, o autor juntou ao processo os seguintes comprovantes que o qualificavam como agricultor: certificado de dispensa de incorporação (1974), certidão de casamento (1983) e certidões de nascimento dos filhos (1984, 1986 e 1989).

Testemunhas ouvidas na ação cível também confirmaram o trabalho diário do lavrador nas culturas de café, milho e melancia, indicando, inclusive, o nome do dono da propriedade e o período aproximado das atividades.

O desembargador federal Paulo Domingues, relator do caso, explicou que sentença proferida pela Justiça do Trabalho não configura prova absoluta do período de trabalho, nos casos em que ação termina em acordo homologado. Porém, ponderou que essa sentença serve como início de prova, devendo ser analisada em consonância com o conjunto probatório.

“Nem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o Judiciário Federal, devem ser obrigados a acolher sem ressalvas esse tipo de documento, uma vez que tal procedimento serve, em muitos casos, tão somente como instrumento de simulações por meio da utilização da Justiça do Trabalho”, afirmou.

Ao analisar o caso específico, o relator destacou o julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) sobre o tema, ocorrido em 17/08/16. A decisão definiu a ação reclamatória trabalhista como válida como início de prova material para o cômputo do tempo de serviço, em duas situações: quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da atividade na função com os períodos alegados, satisfatoriamente complementado por prova testemunhal; e quando o seu ajuizamento seja contemporâneo ao término do pacto laboral.

Assim, diante das provas apresentadas e dos testemunhos, o desembargador considerou comprovada a atividade rural do autor entre 1978 e 1993. “Desta forma, considerando o tempo de serviço rural reconhecido nos autos, bem como o tempo com registro em CTPS, constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifica-se que à época da data do requerimento administrativo a parte autora já havia preenchido o tempo de serviço necessário à concessão do benefício”, concluiu.

*Com informações do TRF3

Mirante

– O ENEM foi adiado, pelo Senado.

 

– As eleições municipais serão adiadas, mas não haverá prorrogação de mandatos. As eleições serão este ano. Passada a pandemia. Aguarda-se decisão do Congresso.

– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ultrapassou a marca de 120 mil decisões proferidas. Em dois meses de trabalho remoto, foram proferidas 126.429 decisões e realizadas 44 sessões virtuais para julgamento de agravos e embargos de declaração – os chamados recursos internos, 100.086 foram terminativas. As demais foram decisões interlocutórias ou despachos no curso dos processos. Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (42.328), os habeas corpus (24.653) e os recursos especiais (18.140).No caso das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (83.506), enquanto as restantes foram tomadas em sessão (16.580).

 

 

– A avaliação do Ministério da Infraestrutura é que a crise econômica causada pela Covid-19 não irá afetar a atratividade para os ativos nem o cronograma das licitações.
No setor rodoviário, o governo prevê leiloar neste ano a BR-163, entre Sinop (Mato Grosso) e Miritituba (Pará), e a BR-153, entre Anápolis (Goiás) e Aliança do Tocantins.

 

Central de Servidores

– Nomeada: DELMA VITAL DE SOUSA coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Cidadania.

 

– Exonerado: FERNANDO BAUER, diretor de Administração e Finanças do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia do Ministério da Defesa, substituído por SÉRGIO NATHAN MARINHO GOLDSTEIN.

 

– Designado MARCELO BARRETO MARTINIANO, substituto eventual do Secretário-Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional, substituindo JOAO MENDES DA ROCHA NETO.

 

– Dispensado ANDRÉ DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA, da função comissionada técnica, na Subsecretaria de Assuntos Corporativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, substituído por MÔNICA ARCOVERDE MORAES.

 

– Autorizada a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora DANIELA PIRES RAMOS DE ALCÂNTARA, do Banco Central do Brasil, para atuar como Diretora de Operações da Diretoria, no Departamento do Secretário do FMI, em Washington, D.C. EUA, até 27 de dezembro de 2022.

– Dispensada: SAMANTHA CRISTINA PASCHOAL, da função comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva deste Ministério – substituída por RICARDO PEREIRA BORGES.

 

– Exonerado FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública,

– Dispensado: o Policial Rodoviário Federal RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES substituto eventual do cargo de Diretor de Administração e Logística da Polícia Rodoviária Federal, substituído pelo Policial Rodoviário Federal MURILO CANGUSSU CAVALCANTE.

 

– Nomeado GUSTAVO LIMA BRAGA, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

 

– REMOVIDA ex officio MARIA DE LUJAN CAPUTO WINKLER, ministra de primeira classe do Quadro Especial da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do consulado-geral do Brasil em Chicago para a Secretaria de Estado.

– Mais dança das cadeiras no Quartel General da Saúde:

Nomeador ALEXANDRE MARTINELLI CERQUEIRA, para exercer o cargo de Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, ficando exonerado do referido cargo, ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA.

– Nomeada: LAURA TIRIBA APPI, Assessora, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo NEILTON ARAUJO DE OLIVEIRA

 

– Nomeado: CELSO COELHO FERNANDES JÚNIOR Coordenador-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, ficando exonerada do referido cargo ANA PAULA SILVEIRA DE BRITO.

 

– Exonerada MARIANA APARECIDA LIMA NEVES coordenadora de Imprensa, da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro.

 

– Nomeado PAULO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR, diretor de Programa, da Secretaria-Executiva, ficando exonerado do referido cargo DJEDAH DE SOUZA LISBOA.

 

– Exonerada LIA NOLETO DE QUEIROZ RACHID GARIFF assessora especial, do Gabinete do Ministro, deste Ministério do Turismo.

 

– Nomeado MARCOS VINÍCIUS MONTEIRO DA ROCHA, coordenador, da Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento, do Departamento de Empreendedorismo Cultural, da Secretaria da Economia Criativa, da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania.

Previdência Social