Atividades exercidas por guardas municipais são consideradas insalubres

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10486/18 que reconhece como insalubre as atividades exercidas por guardas municipais, inclusive para benefícios previdenciários.

De acordo com o texto, será assegurado aos guardas municipais, ativos ou aposentados, adicional da remuneração a título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 

Previdência Social