Aposentadoria sem carência para doenças incapacitantes

O trabalhador deve estar inscrito no RGPS antes da manifestação da doença

Byanca Guariz

A fim de proteger financeiramente e garantir a estabilidade dos segurados incapacitados, os direitos previdenciários estão se expandindo cada vez mais. As pessoas que possuem esclerose múltipla, artrite reumática ou esclerose amiotrófica (Ela), também podem ter seus direitos ampliados.

É o que determina o Projeto de Lei Suplementar 319/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite que os pacientes com doenças incapacitantes não cumpram mais o prazo de carência exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria, que atualmente é de um ano.   

Ao ser procurado pela Anasps para maiores esclarecimentos, o autor da proposição, senador Paulo Paim, destacou em nota que a medida irá beneficiar pessoas impossibilitadas de contribuir com o seu trabalho para o sustento da família. “A maioria dessas doenças não tem cura e as pessoas são submetidas a tratamentos contínuos para conseguir um mínimo de qualidade de vida, o que as impedem de trabalharem temporariamente ou definitivamente”, argumentou.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de aprovação do PL, o senador se mostrou entusiasmado, e destacou que seu trabalho é sempre em ‘luta e defesa do trabalhador do campo e da cidade, da área pública e privada, dos aposentados e pensionistas’. “Assim como outros projetos que apresentei, muitos diziam que não seriam aprovados. Esse projeto já aprovamos no Senado e está indo para a apreciação da Câmara dos Deputados. Persistiremos até ser sancionado e convertido em lei”, completou.

 

O que dizem os especialistas

Segundo informações divulgadas pelo Instituto Paulo Gontijo, estima-se que a doença que chega sem avisar, causa dor e provoca a paralisia dos membros a (ELA), atinge cerca de 12 mil pessoas no Brasil.

Em entrevista à Anasps a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que projetos como esse são essenciais para o desenvolvimento, proteção e garantia de benefícios. “Projetos como este são extremamente positivos e levam adiante um dos objetivos da Seguridade Social que é a universalidade da cobertura e do atendimento. Quanto mais a Previdência avança o seu sistema protetivo, maior credibilidade ela terá e menos sobrará para a assistência social (não contributiva) no futuro”, disse.

Segundo Bramante, essa medida será um grande avanço para a Previdência Social Brasileira, que em sua avaliação não deveria exigir carência para pessoas incapacitadas. “Um verdadeiro modelo de proteção social não deveria exigir carência quando um segurado estiver incapacitado para o trabalho. Uma pessoa sem o trabalho perde a dignidade. Desprotegido e sem poder trabalhar implicará na garantia de sua subsistência”, completou.

 

Reclamações

Pelo diagnóstico de pouco tempo de vida, os pacientes procuram o INSS em busca de auxílio.  Alguns portadores de Ela e esclerose múltipla relatam enfrentar dificuldades para conseguir a aposentadoria ou até mesmo os benefícios do INSS.   

Um exemplo disso é Antônio Alves da Silva. Ele possui esclerose múltipla e depois de muita dificuldade conseguiu se aposentar por invalidez. Para ele, essa foi uma “grande conquista”, uma vez que conseguiu superar as dificuldades existentes no trâmite burocrático. Até porque a fraqueza muscular costuma ser o principal sintoma da doença. E assim, se locomover é uma tarefa difícil. Segundo Silva, todo ano é preciso comparecer ao INSS para a comprovação da doença.  

De acordo com Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica (AbrELA) em nota enviada à Anasps, muitos pacientes encontram dificuldades até mesmo para conseguir o benefício. Para a entidade, a carência para esses casos deve ser isenta. “Entendemos que a Esclerose Lateral Amiotrófica, por ser uma doença neurodegenerativa, progressiva, incapacitante, incurável e fatal, deve estar entre as doenças que isentam o segurado do cumprimento de carência”, diz a associação.

A AbrELA espera pela aprovação da medida, e relata não entender os motivos que dificultam tanto a comprovação das doenças perante o INSS. “Não compreendemos porquê os peritos do INSS só concedem o auxílio-doença, e não a aposentadoria por invalidez, já na primeira perícia, uma vez que a doença comprovadamente não tem cura, e sua evolução costuma ser bastante rápida. E completou dizendo: A ABrELA espera, sinceramente, que este Projeto de Lei seja aprovado o quanto antes para que seja feita justiça para com esses pacientes, que já enfrentam tantas dificuldades”.

 

Tramitação da medida

Se aprovada definitivamente, a medida irá causar um alívio para os que precisam. No entanto, algumas regras devem ser mantidas. Nem todas as pessoas devem ser beneficiadas. A proposta determina que para adquirir esse direito o paciente deve ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

Atualmente ela não é exigida para casos de acidente de qualquer natureza; acidentes do trabalho; doença profissional ou do trabalho; e para doenças consideradas crônicas, tais como: esclerose múltipla (incluída na lista recentemente), AIDS, neoplasia maligna, cegueira, entre outras. Para as doenças comuns é exigida carência de 12 meses.

 

Previdência Social