Aposentadoria de mulheres policiais pode passar por mudanças

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a suspensão da regra que estabelece idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis e federais, sem distinção de homens e mulheres. Até o último domingo, dia 13, três ministros já haviam votado a favor da suspensão da norma.

A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, em decisão individual de outubro do ano passado, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que mulheres policiais devem ter direito a se aposentar com três anos a menos do que os homens, ou seja, aos 52 anos. Essa medida vale até que o Congresso regulamente uma nova regra sobre o tema.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem debate presencial. Além de Flávio Dino, já votaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Restam ainda os votos de oito ministros. A votação se encerra no dia 24 de abril.

A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que argumenta que o Congresso ignorou a diferença de gênero prevista na Constituição para aposentadoria especial, prejudicando as mulheres da categoria.

Previdência Social