CPI para investigar planos de saúde

Zilá Motta

O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, leu neste mês o requerimento de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os elevados reajustes nos valores cobrados pelos planos de saúde, autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em valores superiores aos índices oficiais de inflação. A CPI foi pedida pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A senadora conseguiu 29 assinaturas, mais do que o mínimo necessário para criar a CPI. Após a criação, serão definidos os 11 integrantes titulares e seis suplentes. A comissão terá prazo de 180 dias para funcionar, produzir e votar o seu relatório.

“Eu gostaria que a Agência Nacional de Saúde pudesse explicar para o Brasil qual a categoria de trabalhador que obteve, neste ano, um aumento salarial de 10%. A mim parece que a ANS tomou uma decisão que é prejudicial ao povo trabalhador e que beneficia apenas os grandes planos de saúde”, declarou a Senadora.

Nos últimos anos, os usuários de planos de saúde têm sido surpreendidos pelos elevados aumentos das mensalidades de seus contratos. Em diversos encontros com a sociedade, a principal reclamação dirigida à deputada se refere a excessiva elevação dos custos com saúde em valores muito superiores aos índices oficiais de inflação. Como exemplo, a senadora cita na justificativa de abertura da CPI que, nos últimos dois anos, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu como limite de reajuste para os planos de saúde os seguintes tetos: em 2017, 13,55% e em 2016, 13,57%. Por outro lado, a inflação oficial nesses períodos – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) – foi de 2,9% e 6,28%, respectivamente.

“Se continuar nesse ritmo de aumento, a população com menor poder aquisitivo ficará desprotegida e sem assistência médica, isso vai pressionar ainda mais o sistema público”, afirmou a senadora. Órgãos de defesa do consumidor alegam que os aumentos nos preços das mensalidades dos planos individuais e familiares é superior aos índices oficiais de inflação.

No final do mês de junho foi concedida uma liminar pela Justiça Federal de São Paulo atendendo a um pleito do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o pedido era para fixar em 5,72% o limite máximo para majoração dos preços de planos de saúde individuais para 2018-2019. De acordo com Lídice da Mata, esta medida judicial vai ao encontro tanto da criação da CPI por ela proposta, assim como de outro projeto de lei (PLS 286/2018), apresentado pela parlamentar, que propõe que nenhum serviço controlado pelo governo tenha reajuste anual maior do que a inflação medida pelo IPCA, como no caso de combustíveis, transporte urbano e planos de saúde.

Coparticipação

A ANS também aprovou mudanças relacionadas às regras para a prática de coparticipação e franquia em planos de saúde. Sendo a coparticipação o valor pago pelo consumidor à operadora por conta da realização de um procedimento ou evento em saúde, e a franquia o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

Resolução Normativa 433/2018 da ANS determinou o percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos. Ficou determinado ainda um limite mensal (que não ultrapasse o valor da mensalidade) e um anual (sem ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades), a serem pagos pelo consumidor. Mais de 250 procedimentos, contudo, ficam de fora das novas regras. A lista inclui, por exemplo, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas.

Previdência Social