3 direitos que hipertensos têm e não sabem

A hipertensão arterial, conhecida como pressão alta, é uma doença crônica, que se caracteriza pelos altos níveis da pressão sanguínea nas artérias.

Você sabe quais são os principais direitos que a pessoa com pressão alta pode ter? Veja:

Medicamento gratuito

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, de forma gratuita, medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelo programa Farmácia Popular.

A retirada dos medicamentos é simples e pode ser feita apresentando um documento de identidade oficial com foto e a receita médica dentro do prazo de validade (120 dias).

A receita pode ser emitida tanto pelo profissional do SUS quanto por um médico que atenda em hospitais ou clínicas médicas privadas.

Auxílio-doença

Normalmente, o trabalhador que possua pressão alta e realiza o seu tratamento leva uma vida comum e não necessariamente precisará recorrer ao auxílio-doença.

Contudo, caso o trabalhador precise de algum período específico de tratamento, em que, fique claro para o INSS que o mesmo não pode continuar trabalhando por um período de tempo superior a 15 dias é possível recorrer ao auxílio-doença.

Lembre-se que para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– Carência mínima de 12 meses (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);

– Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Caso se enquadre nos requisitos será necessário agendar uma perícia médica no INSS, onde o trabalhador terá que comprovar a situação.

Para haver mais chances de êxito nesse processo, é importante apresentar documentos como:

Atestados médicos;

Exames;

Laudos;

Relatórios;

Entre outros documentos que comprovem a condição.

Isenção do Imposto de Renda

A hipertensão muitas vezes está ligada a uma cardiopatia, dessa forma, conforme a Lei 7.713/88 o portador de cardiopatia grave pode pleitear o benefício da isenção do Imposto de Renda.

As condições mais comuns encontradas no que se refere às cardiopatias graves são arritmias, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, insuficiência coronariana, cardiopatia isquêmica.

 

Dessa forma, a cardiopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda, mas lembre-se, deve ser uma cardiopatia grave. Assim, se o laudo médico não atestar que a cardiopatia é grave, não haverá direito ao benefício.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social