Você sabia? Salário-maternidade também é concedido em caso de aborto

Veja como funciona

 

Assim como os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é pago à segurada que precisa se afastar de suas atividades devido ao parto, e esse direito é garantido em outras situações como adoção e, principalmente, se acontece um aborto natural ou legal (quando ocorre estupro ou risco de vida para a mãe), desde que a gestação ainda não tenha chegado a vinte e duas semanas.

Como funciona o salário-maternidade em casos de aborto 

O período de afastamento é diferente do parto, tradicionalmente, o benefício garante 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento da criança, porém, no caso de aborto são apenas 14 dias. 

Para ter acesso ao auxílio, é necessário estar na condição de segurada do INSS: no caso das trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas não há exigências, já as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, precisam ter ao menos dez meses de contribuições, além de estar dentro do prazo de graça que varia conforme cada caso. 

Se a trabalhadora que sofrer o aborto tiver carteira assinada, a orientação do INSS é de que ela faça a devida solicitação do afastamento e do salário-maternidade junto à empresa. Para aquelas que não possuem carteira assinada, basta fazer o requerimento por meio do próprio INSS, através da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. O mesmo vale para microempreendedoras individuais (MEIs), desde que também contribuam para o órgão.

Em todos os casos, será preciso apresentar atestado médico para comprovar a interrupção da gestação. A partir do pedido, será feita a análise que determinará a concessão ou não do pagamento que irá variar segundo o valor que era recebido anteriormente pela beneficiária.

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