Você sabia que a pensão por morte exige tempo mínimo de união? A Anasps te ajuda a entender

É necessária a comprovação de união de no mínimo 02 anos

Os requisitos para a concessão de benefícios de pensão por morte para os servidores federais e segurados do INSS passaram por grandes mudanças, desde a vigência da Lei nº 13.135/2015.

Se você tem dúvidas sobre a pensão por morte, acompanhe a matéria e sane-as. Mas atenção! Se você for servidor municipal ou estadual é possível que tenha ocorrido alguma alteração em razão da reforma da Previdência.

Atente-se:

– quem vai requerer pensão por morte seja, seja porque era casado (a), ou vivia em união estável com o servidor, terá que comprovar que a união entre eles existia acerca de 02 anos, no mínimo, antes do falecimento do servidor;

– essa exigência vai permitir que o viúvo (a), receba a pensão por morte por período superior a 04 meses e de acordo com sua idade;

– porém, se o óbito do servidor decorrer de acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou de doença profissional do trabalho, o tempo mínimo de 02 anos será dispensado. Todavia, será avaliado caso a caso pela Administração.

Saiba mais

A Lei 13.135/2015 estabelece ainda que, o cônjuge não pode receber menos que um salário mínimo.

O benefício é válido para dependentes preferenciais da pessoa que morreu, como cônjuge, filhos de até 21 anos, ou portadores de necessidades especiais. O pagamento da pensão por morte pode ser concedido aos pais que dependem economicamente dos filhos, desde que não haja dependentes preferenciais.

*Fonte: Héllen Katherine, advogada

*Informações complementares, EPD Online

 

 

 

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