Você sabe quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda? A Anasps te explica

Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR) 2021? Prazo para a entrega do informe é de 1º de março a 30 de abril

O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais famoso do país. Ele é um tributo federal sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Para isso, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.

Para declarar é necessária a relação de todas as suas despesas e ganhos. Você precisa declarar seu salário anual, o carro que você tem, a casa, a escola das crianças, se você faz faculdade, o plano de saúde que você paga, o dinheiro guardado na poupança. É quase tudo na vida mesmo.

Quem precisa declarar?

  • Pessoas que durante o ano teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 (soma de tudo que o contribuinte recebeu durante o ano), como o salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros.

  • Já quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte, superiores a R$ 40 mil, fiquem atentos:

  • Entre os nãos tributáveis, há indenizações trabalhistas, herança, doações, indenização de seguros, entre outros.

  • No caso dos rendimentos tributáveis, há os recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros.

  • Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil, como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;

  • Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;

  • Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda;

  • Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.

  • Entretanto, quem não estiver enquadrado em nenhum desses requisitos não será obrigado, mas se quiser, poderá realizar.

  • Neste ano existe uma novidade. Os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Documentos necessários:

Informações pessoais: O primeiro tópico parece óbvio, mas muitas pessoas não estão com essas informações por perto na hora de fazer a declaração ou, ainda, não estão com a documentação pessoal em dia. Portanto, reúna:

  • nome, CPF e data de nascimento;

  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;

  • endereço atualizado;

  • comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;

  • cópia da última declaração do IR entregue;

  • conta bancária para restituição ou débitos.

Com as informações pessoais reunidas, podemos ir ao passo dois.

Informe de rendimentos: Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:

  • rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;

  • rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;

  • rendimentos de aluguéis;

  • rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;

  • resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Vale notar que os rendimentos de instituições financeiras podem ser recolhidos pelo internet banking, caixa eletrônico ou, ainda, na própria agência bancária. Enquanto os comprovantes de salário e afins, no RH da empresa do contribuinte.

Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.

Informe de pagamentos efetivados: Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.

Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

  • despesas médicas;

  • despesas odontológicas;

  • seguro saúde;

  • despesas com educação;

  • doações realizadas;

  • serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.

Informe de ônus ou dívidas: Para declarar o tributo, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos. Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.

Informe de direitos e bens: Realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2019? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:

  • data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;

  • número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Caso tenha dúvidas sobre o Imposto de Renda, entre em contato pelo o seguinte número: 0800 729 0001.

Previdência Social