Você sabe quais os tipos de segurados do INSS? A Anasps te explica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de acordo com o tipo de aposentadoria.

Segurados

É considerado segurado do órgão, todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outros.

Preparamos essa matéria com objetivo de esclarecer todos os tipos de segurados do INSS, que são eles: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

  • Na categoria Empregados, estão todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na empresa e recebem salário. 

  • Empregados Domésticos: são os trabalhadores com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos, governantas, jardineiro, caseiro, motoristas, mordomos, etc.

  • Trabalhadores Avulsos: são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc.

  • Contribuintes Individuais: as pessoas que trabalham por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego.

  • Segurados Especiais: são os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, e não utilizam empregados para essas atividades.

  • Segurados Facultativos: todos aqueles que, maiores de 16 anos, não exerce atividade remunerada, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados, etc.

Como se tornar segurado

Como empregado, basta estar trabalhando e ter a Carteira de Trabalho assinada, assim como para o empregado doméstico, que deve estar inscrito junto à Previdência Social.

O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições.

Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se inscrever e pagar mensalmente as contribuições por meio da GPS.

Cada tipo de contribuinte possui um código de pagamento diferente, que podem ser consultados no www.inss.gov.br.

*Com informações, guia trabalhista.com

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