Você sabe para que serve a previdência complementar? A Anasps explica

O assunto Previdência por si só, já é complicado de entender. E quando se fala em Previdência Complementar, as dúvidas aumentam. A fim de te ajudar entender esse tema, a Anasps buscou informações e esclarece na matéria a seguir.

O que é a Previdência Complementar?

É um Regime que tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

Quais os tipos?

A Previdência Complementar pode ser dividida em dois tipos:

– Aberta: ofertada pelo banco, e normalmente acessível a qualquer pessoa, sem limites de acesso.

– Fechada: acessível apenas aos empregados públicos ou servidores públicos da União, Estados e municípios.

Quem pode aderir?

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares nºs. 108 e 109 de 29/05/2001.

Atenção! Com a reforma da Previdência 103/2019, todos os entes federativos estão obrigados a instituir o Regime de Previdência Complementar para seus servidores.

O Regime deverá ser instituído pelos entes federados, no prazo máximo de 02 anos, a contar da vigência da reforma.

É importante lembrar que, todo plano de benefício possui um regulamento, no qual, estão estabelecidos os direitos e deveres dos participantes.

*Informações, GOV.BR. Fonte: Héllen Katherine, advogada

Previdência Social