Vítimas de violência têm prioridade na matrícula dos filhos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição desta quarta-feira (9) a Lei n° 13.882, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula perto da sua residência, independentemente da existência de vaga, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.

A lei também ressalta que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

 

Previdência Social