Venda de bebida alcoólica para consumo imediato em postos de combustíveis é proibida 

De acordo a legislação brasileira fica definido que dirigir sob álcool é infração de natureza gravíssima. Entretanto, apesar do rigor da lei muitos motoristas têm acesso fácil a bebidas alcoólicas até quando abastecem os veículos. 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o Projeto de Lei (PL) 6.283/2019 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível para consumo imediato. Segundo o texto a proibição se estende a qualquer estabelecimento que fique nas dependências de posto de combustível, compreendendo inclusive lojas de conveniência. 

De autoria, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta aguarda o parecer do relator na CAE, senador Zequinha Marinho (PSC-PA). 

Os proprietários que insistirem e infligirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão valor dobrado em caso de reincidência. 

Umas das normas do texto constar que todo dinheiro arrecadado com as multas será destinado a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de conscientização sobre a violência no trânsito.

 

*com informações Agência Senado 

 

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